
Por
7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26)
manter o cancelamento dos títulos eleitorais de 3,3 milhões de pessoas que não
compareceram à revisão eleitoral. A sessão do STF julgou ADPF em que o PSB pede
para a Justiça Eleitoral libere para votar nas eleições as pessoas que tiveram
o título de eleitor cancelado por não comparecer à revisão eleitoral.
O
relator, ministro Roberto Barroso, destacou a importância do alistamento
eleitoral: “É preciso ter controle cadastral para assegurar a rigidez do
processo político, por isso a lei prevê que o órgão eleitoral deve promover
revisões periódicas do eleitorado”. Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin,
Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia seguiram o relator. A ministra Rosa Weber, presidente
do TSE, declarou sua suspeição e não participou do julgamento.
O
ministro Ricardo Lewandowski abriu a divergência e foi acompanhado por Marco
Aurélio, que também defendeu a procedência do mérito da ADPF e, portanto, que
os eleitores que não compareceram à revisão eleitoral possam votar no dia 7.
Eugênio
Aragão, advogado do PT, que é amicus curiae no processo, disse que a maioria
das pessoas que estão com títulos cancelados é pobre. “Os que não fizeram o
recadastramento não tiveram em sua maioria, informação, meios ou recursos para
cumprir as normas do TSE”.
Advogado
do PSB, Daniel Sarmento afirmou que o cancelamento de título atinge pessoas
humildes. “Pedimos que o povo não seja expelido para periferia da história e
que possa lutar na urna pelo seu direito à liberdade”.
A
advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou durante a sessão que não é
possível permitir a participação dessas pessoas nas eleições. “A Constituição é
clara ao determinar que a soberania popular, o direito ao voto direto e secreto
só pode ser exercido nos termos da lei”.
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