Na ultima sexta feira (07/12) os
vereadores de Olho D`água, se reuniram para uma sessão extraordinária com a
finalidade de votar alguns projetos já que na sessão de sábado iria ser a
eleição para presidente da Casa Gabinete Cirilo de Carvalho. Durante a
apresentação e discussão do projeto de Lei n°10/18 que dispõe sobre a política
dos direitos da criança e do adolescente antes de ser colocado em votação o
vereador Ruguismar (Deda) pediu para ter uma discursão antes da aprovação pois,
o projeto possuía três artigos que merecia atenção antes de ser colocado em
votação e citou como exemplo o art. 36 que já nascia inconstitucional pois
haveria uma incompatibilidade das funções que já é vetada pela CF (Constituição
Federal) por esse motivo o vereador acharia melhor não aprovar com esse artigo,
depois citou o art. 37 que falava da remuneração dos conselheiros que seria de
um salário mínimo podendo ser acrescido a importância de 20% de gratificação
sobre seus vencimentos.
O vereador Ruguismar(Deda) explicou que a câmara de vereadores
não teria essa função de dar aumento ao servidor público e explicou que a
função seria do poder executivo municipal sendo necessário um planejamento do
poder executivo para depois enviar para o poder legislativo apreciar. o vereador
Weslley Carvalho comentou sobre o art. 37 falando que o projeto já viria do executivo,
desta forma, já seria um pedido de autorização do poder executivo. Em seguida foi
colocado uma emenda pelo o vereador Weslley Carvalho onde a mesma pedindo
alteração no art. 18, inciso VI, linha a)
que ao invés de ser feito a prova o candidato ao Conselho Tutelar teria
que apresentar o certificado de curso de informática por que o município já
teria perdido um carro um tempo atrás pelo fato dos conselheiros não possuírem
um curso de computação.
O vereador Ruguismar (Deda)
elogiou a emenda do vereador Weslley e informou que também teria identificado
esse ponto e explicou que como o inciso VI teria outras linhas que falavam de
pontos que já existiria no projeto e por esse motivo seria necessário à
modificação do inciso VI no projeto. Em seguida foi colocada a emenda do
vereador Weslley Carvalho na votação que foi aprovada por unanimidade e também
foi colocada a emenda do vereador Ruguismar (Deda) que pedia a retirada do art.
36 sendo aprovada por unanimidade, e houve também a concordância de manter o
art. 37 que fala da remuneração dos conselheiros municipais. Logo após o projeto de Lei n° 10 foi a votação
nominal e foi aprovado por unanimidade com as emendas sugeridas.
Dando sequência da sessão o
primeiro secretário vereador Ruguismar (Deda) fez a leitura do projeto de Lei
n°12/2018 que altera o inciso III do art. 3° da Lei 110/2015 que cria no
município o prêmio PMAQ/AB, o qual foi colocado em votação nominal sendo aprovado
por unanimidade.
Foi colocado ainda em discussão e votação o projeto de Lei n°14/2018 que estima receitas e fixa despesas do município de Olho D`água para o Exercício 2019 e outras providencias. O vereador Weslley Carvalho adiantou seu voto sendo contrário ao projeto pois, o mesmo, segundo o vereador já viria pedindo autorização a câmara de vereadores para fazer remanejamento financeiro de uma conta para outra sem que os vereadores tivessem conhecimento do que estaria sendo feito e citou um exemplo de um dinheiro recebido pela prefeitura do município do fundef e teria sido feito o remanejamento desses valores. Deixando para depois ser feito o pedido de autorização da câmara de vereadores. Diante desse fato justificaria o voto do vereador, pois segundo ele o projeto da autonomia ao poder executivo e que seria necessário que a câmara soubesse o que estaria sendo executado no município.
Foi colocado ainda em discussão e votação o projeto de Lei n°14/2018 que estima receitas e fixa despesas do município de Olho D`água para o Exercício 2019 e outras providencias. O vereador Weslley Carvalho adiantou seu voto sendo contrário ao projeto pois, o mesmo, segundo o vereador já viria pedindo autorização a câmara de vereadores para fazer remanejamento financeiro de uma conta para outra sem que os vereadores tivessem conhecimento do que estaria sendo feito e citou um exemplo de um dinheiro recebido pela prefeitura do município do fundef e teria sido feito o remanejamento desses valores. Deixando para depois ser feito o pedido de autorização da câmara de vereadores. Diante desse fato justificaria o voto do vereador, pois segundo ele o projeto da autonomia ao poder executivo e que seria necessário que a câmara soubesse o que estaria sendo executado no município.
O vereador Chico Furtado se antecipou
dizendo que se nos próximos anos acontecer o que aconteceu com os envios de
documentação do orçamento para câmara ele votaria contra, no entanto o primeiro
secretário Ruguismar (Deda) explicou que o poder legislativo não teria como
adivinhar uma coisa que não saberia se ia ou não acontecer e lembrou que os
vereadores teriam o direito de cobrar no futuro. O vereador Weslley Carvalho
citou que havia problemas no projeto pois no art. 7, inciso I, parágrafo § 1° onde
fala que fica o poder autorizado a relocar recursos orçamentários entre
unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recursos as
disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1° do artigo 43 da lei Federal n°
4.320 de 17 de março de 1964 dando a entender ao Vereador Weslley Carvalho que
os vereadores estariam autorizando o gestor o remanejamento de recursos sem comunicar
a câmara de vereadores.
O vereador Ruguismar (Deda) comentou
o esclarecimento do seu voto e usou a lei Federal do Art. 43 da Lei 4.320/64
para justificar dizendo que a abertura dos créditos suplementares dependeria da existência de recursos disponíveis
e ainda seria precedida de exposição e justificativa comprovando assim que os
vereadores aprovando esse projeto não estaria autorizando o gestor fazer remanejamento
do jeito que achar correto, pois o gestor tem que seguir o que diz a lei
Federal Art. 43 da Lei 4.320/64, ou seja, nem a câmara de vereadores nem a
gestão municipal tem poder para agir livremente sendo obrigado a seguir a Lei
Federal. Depois de mais alguns debates sobre o projeto de Lei n° 14/2018 foi
colocado em votação nominal no primeiro turno e aprovado por maioria, sendo o
único voto contrário o do vereador Weslley Carvalho. Depois foi suspensa a
sessão por cinco minutos para votação do segundo turno, na volta a votação
continuou e mais uma vez foi aprovado por maioria dos vereadores tendo apenas o
voto do vereador Weslley Carvalho outra vez contra o projeto, em seguida o
presidente João Batista deu alguns avisos e encerrou a sessão.
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