
Uma
Ação Civil Pública foi ajuizada através da Promotoria de Justiça Cumulativa de
Piancó, assinada pelo promotor José Leonardo Clementino Pinto, com a finalidade
de fazer com que o Governo do Estado da Paraíba possa cumprir a Medida de
Urgência, em razão dos fatos, após serem constados várias irregularidades na
estrutura física da Escola Estadual Santo Antonio, naquela cidade.
A
unidade escolar vem oferecendo riscos aos alunos e servidores, depois que teve
parte de sua estrutura desabada, e não recebeu manutenção de forma correta.
Segundo
os fatos da peça, "Foi efetuada intervenção administrativa junto ao Estado
da Paraíba, através da Secretaria Estadual de Educação, sendo determinada a
instauração de Procedimento escoimado por notícia de vereadores de que a falta
de segurança do local, decorrente de problemas estruturais, estava
comprometendo as atividades na referida escola".
Conforme
uma empresa prestadora de serviços, a estrutura física do referido imóvel, está
comprometida e coloca em risco a integridade física da comunidade escolar,
estando inclusive, parte do imóvel interditado.
A
direção da escola informou que solicitou providências da 7ª Gerência Regional
de educação, com sede na cidade de Itaporanga, "entretanto, até o presente
momento, pouco ou quase nada foi feito".
Sobre
o processo judicial, o Ministério Público possui legitimidade para promover
ação civil pública em defesa de interesses coletivos é incontestável.
Conclui
a Ação, quando, Protesta o Ministério Público pela produção de todas as provas
admissíveis em direito, especialmente a oitiva do Padre José Ronaldo Marques da
Costa, e dá direito da escola, como também, de inspeção judicial ou perícia
para avaliar a reforma a ser realizada na escola estadual, a fim de atestar a
inexistência de risco para os alunos e professores.
Nos
pedidos da Ação, o MP solicitou a apreciação da Tutela de Urgência que dá um prazo
de até 30 dias para o início das reformas e prazo de até 120 dias para sua
conclusão, além de condenação em R$ 10.000,00 de multa diária para o Estado e
R$ 1.000,00 de multa pessoal para o Governador e Secretário de Educação em caso
de descumprimento, remanejamento de verba de divulgação institucional e a
disponibilização de outro local adequado enquanto durarem as adequações.


Fonte
OBlogdePiancó e DOL
0 comentários: