O
Município de Curral Velho, no Sertão da Paraíba, na gestão do então prefeito
Manoel Felisberto Gomes Barboza, celebrou convênio com o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, tendo por objeto a execução de “Ações
de Geração de Renda”, com vigência estipulada para o período de 19/12/2000 a
30/3/2002.
Como
não prestou contas, o gestor foi condenado ao pagamento de R$ 310 mil
atualizados monetariamente. O TCU fixou o prazo de 15 dias, a contar da
notificação, para que comprove o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo
Nacional de Assistência Social.
Fonte
Vale do Piancó Notícias
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