
As
prestações de contas das prefeituras municipais de Juarez Távora, Massaranduba
e Bananeiras, relativas ao exercício de 2017 - processos decorrentes do
acompanhamento da gestão, entram na pauta de julgamento do Tribunal de Contas
do Estado para a sessão ordinária desta quarta-feira (06), sob a presidência do
conselheiro Arnóbio Alves Viana. O colegiado aprecia também as contas de
Maturéia e Sossego de 2016 e São Bentinho (2015), bem como as da Câmara
Municipal de Cacimbas (2017).
Constam
também as contas da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio
Ambiente e da Ciência e Tecnologia, Polícia Militar da Paraíba e do Fundo
Estadual de Equilíbrio Fiscal, referentes a 2017. No item Verificação de
Cumprimento de Decisão, processos que envolvem a Defensoria Pública do Estado
da Paraíba, face o Acórdão APL-TC-00526/17, e a Câmara Municipal de Assunção,
no tocante ao Acórdão APL-TC-00553/18, remanescente da sessão passada.
O
colegiado aprecia ainda um Recurso de Revisão interposto pelo ex-vereador da
Câmara Municipal de Itaporanga, José Serafim de Queiroz Filho, em virtude da
decisão prolatada, conforme o Acórdão APL-TC nº 00518/2013, e Apelação
manuseada pelo prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, contra o Acórdão
AC1-TC 2042/18, emitido quando do julgamento do Recurso de Reconsideração face
ao Acórdão AC1 – TC – 00952/18
O
Tribunal Pleno do TCE-PB reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir
das 9 horas, no Plenário João Agripino Filho, sede do TCE, em sessão aberta ao
público, com transmissões ao vivo, acessadas pelo Portal do TCE-PB e TV TCE-PB
(Canal no Youtube).
Ascom/TCE
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