
A
Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve,
nesta terça-feira (23), a sentença prolatada pelo juiz Antônio Eugênio Leite
Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó, condenando o ex-prefeito
de Catingueira José Edivan Félix por Improbidade Administrativa.
Dentre
as penalidades estão a suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa
civil no montante correspondente a 30 vezes o valor da remuneração percebida
pelo mesmo à época do encerramento de seu mandato constitucional e
ressarcimento de R$ 181.842,83 em favor do Município. O relator da Apelação
Cível foi o desembargador José Ricardo Porto.
A ação, proposta pelo Ministério Público
Estadual, teve por base decisão do Tribunal de Contas do Estado, que julgou
irregulares as despesas com obras públicas realizadas pelo Município de
Catingueira no ano de 2007. Dentre as irregularidades apontadas no acórdão do
TCE estão excessos de pagamento no montante de R$ 181.842,83, sendo R$
120.950,20 referentes à execução de serviços em estradas vicinais que nunca foram
construídas e a quantia de R$ 60.892,63 destinada à construção de um matadouro
público, cuja execução encontra-se paralisada, além da não apresentação dos
projetos básicos das obras de construção de passagens molhadas e de canais para
água pluvial.
O ex-gestor
recorreu da condenação, sob o argumento de que não houve comprovação de dano ao
erário, ante a regularidade de todas as obras indicadas na petição inicial.
Apontou, ainda, que diferentemente do que foi consignado pelo Juízo de 1º Grau,
não houve conduta dolosa, motivo pelo qual, pediu a reforma da sentença.
No
seu voto, o relator destacou que o pagamento de despesas sem a necessária
execução do serviço (estradas vicinais), bem como o adimplemento em excesso
para a realização de obra pública (matadouro público), caracteriza-se como ato
de improbidade administrativa, com a intenção de causar dano ao erário.
O
desembargador José Ricardo Porto ressaltou, ainda, que a não apresentação do
Plano Básico de obras atenta contra os princípios da Administração Pública.
“Age dolosamente o administrador que, durante fiscalização do Tribunal de
Contas, deixa de apresentar o Projeto Básico da obra, com a intenção de
dificultar a fiscalização pela equipe técnica do TCE, caracterizando-se a
conduta como ímproba”.
Clickpb
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