
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) a Justiça
Federal condenou o ex-prefeito do município de Duas Estradas (PB), Roberto
Carlos Nunes, por improbidade administrativa. A Justiça atestou irregularidades
em obras de 33 módulos sanitários (banheiros) em diversas comunidades rurais,
denunciadas pelo MPF, envolvendo R$ 90 mil relativos ao Convênio, firmado com a
Fundação Nacional de Saúde (Funasa), cuja prestação de contas foi reprovada.
Segundo o MPF, a empresa contratada Construtora Prisma foi
apontada como de “fachada” pela Polícia Federal no âmbito do IPL e citada nos
autos do ICP, que embasou o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa em face de Roberto Carlos.
Além disso, a Receita Federal declarou inapta a inscrição da
empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O MPF constatou, ainda,
por meio de extratos de conta corrente, que não houve comprovação da boa e
regular aplicação dos recursos federais repassados, desde o primeiro repasse
até a última movimentação.
Sentença – Na sentença, o juiz estipulou multa civil no
valor correspondente à última remuneração recebida pelo ex-prefeito ao final de
seu mandato, com valor atualizado monetariamente. O valor será revertido em
favor do município de Duas Estradas e da Funasa. Além disso, o condenado tem os
direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também
por três anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª
Região.
Condenações – Roberto Carlos Nunes já foi alvo de oito ações
de improbidade administrativa, no âmbito da Justiça Federal, tendo quatro
condenações. Já as ações penais contra ele, ajuizadas pelo MPF, são seis, com
quatro condenações.
paraibadebate
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