
Reunido na tarde desta quarta-feira (10), o Pleno do
Tribunal de Contas do Estado - dando continuidade à sessão ordinária iniciada
pela manhã, rejeitou a prestação de contas do município de Olho D’Água,
relativa ao exercício de 2016, sob a relatoria do conselheiro André Carlo
Torres Pontes. Entre as irregularidades apontadas, destacaram-se déficit
financeiro e orçamentário, despesas sem licitação no valor de R$ 688 mil e o
não recolhimento das contribuições previdenciárias. Ainda cabe recurso.
Aprovadas foram as
contas das prefeituras municipais de São João do Cariri, Mato Grosso e
Mamanguape relativas ao exercício de 2018, assim como as de Catingueira de 2017
- análises decorrentes do Processo de Acompanhamento da Gestão. Pela aprovação
foram julgadas ainda as contas de Pilõezinhos e Casserengue de 2016 e
Juazeirinho (2015).
O Pleno votou pelo
conhecimento e modificação da decisão que rejeitou as contas do ex-prefeito de
Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes, relativas às contas de 2013. A Corte
decidiu pela emissão de novo Parecer, agora pela aprovação da PCA. Do mesmo
modo em relação às contas do ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Rafael
Fernandes de Carvalho. A Corte conheceu a peça recursal e desconstituiu o
débito no valor de R$ 267.142,00.
Também acatou -
apenas para reduzir o montante imputado, o recurso interposto pelo ex-prefeito
de Caaporã, João Batista Soares, face os Acórdãos APL TC 00699/17 e TC 00765/17
- referente às contas de 2013. Apresentado pelo ex-gestor municipal de Aroeiras,
Mylton Domingues de Aguiar Marques, o recurso contra decisões emitidas quando
da apreciação das contas de 2015, foi conhecido parcialmente, para suprimir a
imputação de R$ 700 mil. A Corte levou em conta a documentação apresentada,
mantendo-se os demais itens da decisão.
Presentes na 2227ª
sessão ordinária, sob a presidência de Arnóbio Alves Viana, os demais
conselheiros Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão e André Carlo Torres
Pontes. Também os conselheiros substitutos Renato Sergio Santiago Melo
(assumindo a titularidade em substituição ao conselheiro Marcos Antônio Costa),
Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Gomes Vieira Filho. O Ministério Público
de Contas foi representado pelo procurador geral do TCE, Luciano Andrade
Farias.
AscomTCE – 10 07 2019
Genésio Souza Neto
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