O Ministério da Saúde irá liberar nos próximos meses R$ 44,2
milhões para que municípios, com até 100 mil habitantes, possam adquirir
câmaras frias e, com isso, ampliar, com segurança, a estrutura para
armazenamento das vacinas e imunobiológicos. Para a Paraíba, serão destinados
R$ 925.925,00.
A medida foi pactuada nesta quinta-feira (29), em Brasília
(DF), durante a reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que é a
instância de discussão e deliberação entre os governos federal, estaduais e
municipais.
Além do número de habitantes, o município precisar ter
implantado o sistema de informação nominal do Programa Nacional de Imunizações
(SIPNI). Outro requisito é que a cidade ainda não esteja equipada com câmara
refrigerada. A medida visa garantir a qualidade dos imunobiológicos ofertados à
população e a execução da Política Nacional de Imunizações dentro do padrão de
qualidade e segurança do Sistema Único de Saúde (SUS).
Todos os procedimentos e critérios para o repasse dos
recursos financeiros serão divulgados em portaria que o Ministério da Saúde irá
publicar em breve. A partir da data dessa publicação, os estados terão o prazo
de 30 dias para indicar os municípios no Sistema de Propostas do Fundo Nacional
de Saúde (SISPROFNS).
Cada sala de imunização poderá ser beneficiada com apenas uma
câmara refrigerada. A relação dos entes federativos habilitados será divulgada
em portaria em até 60 dias a contar do último dia do prazo para apresentação
das propostas. A equipe técnica do Ministério da Saúde fará o monitoramento e
dará suporte aos municípios para as aquisições.
Para definir o valor a ser repassado por município, o
Ministério da Saúde terá como base o número da população infantil, menor de 9
anos, existentes nos municípios com até 100 mil habitantes. A distribuição será
de no mínimo 10 e no máximo 160 câmaras por estado. Poderão ser adquiridos
equipamentos de 400 (com capacidade para armazenar até 24 mil doses), 300 (até
13.500 doses) e 200 litros (até 9 mil doses).
Os recursos serão liberados na modalidade fundo a fundo, em
parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e/ou Municipais, por meio do Bloco de Investimento na Rede de
Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Vigilância em Saúde.
Até o momento da aplicação da vacina nos serviços de saúde,
é necessário o cumprimento de normas que asseguram a qualidade do produto em
suas várias etapas de manuseio, desde armazenagem, distribuição, transporte e
manipulação.
As câmaras frias integram a estrutura da Rede de Frio, que é
o processo de recebimento, armazenamento, conservação, manipulação,
distribuição e transporte de imunobiológicos do Programa Nacional de Imunização
(PNI), do Ministério da Saúde.
Fonte: Portal Correio
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