Tribunal Superior Eleitoral, negou, por unanimidade, recurso de agravo regimental do ex-governador
Ricardo Coutinho e do atual governador João Azevedo, que pretendiam reformar a
decisão que condenou os dois por conduta vedada nas eleições de 2018.
O relator do processo é o ministro Og Fernandes, que ao
negar provimento ao recurso, foi
acompanhado pelos demais membros do Tribunal Superior Eleitoral :
ministros Luís Roberto Barroso
(presidente TSE), Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão,
Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Silveira Banhos.
Consta nos autos que nas eleições de 2018 o Governo do
Estado, na gestão de Ricardo Coutinho, instalou placas resultando em benefício
e promoção pessoal e de seu candidato João Azevedo em plena campanha eleitoral.
A Coligação Força da Esperança, do candidato a governador
Lucélio Cartaxo, no dia 17 de setembro de 2018, ou seja, a menos de 1 mês da
data do pleito eleitoral, ajuizou a representação eleitoral , contra Ricardo
Coutinho, João Azevedo, Lígia Feliciano e o secretário de Comunicação Luís
Torres, pedindo a retirada em 24 horas das placas (outdoors) com publicidade de
ações do Governo em pleno período eleitoral.
Na representação a Coligação Força da Esperança destacou que
a distribuição de placas faz parte de estratégia ilegal praticada já na
campanha de 2014, quando o candidato era o próprio Ricardo Coutinho. “Aduziu
que procedimento análogo foi adotado pelo Governador Ricardo Vieira Coutinho
nas Eleições de 2014, quando postulou a reeleição, tendo este Regional
determinado a suspensão da publicidade institucional então praticada na sua
gestão naquele período”, consta dos autos.
O presidente do TRE, à época, desembargador Carlos Beltrão
deferiu liminar para determinar a retirada das placas sob pena de aplicação de
multa de 5 mil Ufirs.
No julgamento a Corte Eleitoral da Paraíba condenou João
Azevedo e Ricardo Coutinho por conduta vedada e determinou aplicação de multa.
João Azevedo e Ricardo Coutinho recorreram ao Tribunal
Superior Eleitoral e o ministro relator Og fernandes tendo negado seguimento
aos recursos, cabendo aos condenados a interposição de agravos regimentais
contra a decisão que negou seguimento, os quais foram julgados nesta
terça-feira, dia 4, pela Corte Eleitoral.
“DECISÃO – O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos
agravos regimentais interpostos por João Azevedo Lins Filho e outros e por
Ricardo Vieira Coutinho, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator
os Ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio
Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso
(Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson
Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira
de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Por ser verdade, firmo a presente. Brasília,
04/08/2020”, consta da certidão de julgamento.
VEJA ACÓRDÃO DO TRE CONDENANDO RICARDO COUTINHO, JOÃO
AZEVEDO
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba, em proferir a seguinte DECISÃO: ACORDAM os Membros do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte DECISÃO: INICIALMENTE, O
RELATOR OUVIU O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL E, EM SEGUIDA, INDEFERIU A
PETIÇÃO (ID 1776197) PROTOCOLADA PELA COLIGAÇÃO FORÇA DA ESPERANÇA. REJEITADA A
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO PARA APRECIAR A REPRESENTAÇÃO.
UNÂNIME. REJEITADA, POR MAIORIA, A PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À DECADÊNCIA,
VENCIDO O JUIZ ANTÔNIO CARNEIRO DE PAIVA JÚNIOR, QUE A ACOLHIA PARCIALMENTE EM
RELAÇÃO À FUNDAC. NO MÉRITO, POR MAIORIA, JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE A
REPRESENTAÇÃO, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA, APLICANDO-SE AOS
REPRESENTADOS RICARDO VIEIRA COUTINHO, JOÃO AZEVEDO LINS FILHO, ANA LÍGIA COSTA
FELICIANO E A COLIGAÇÃO “A FORÇA DO TRABALHO”, INDIVIDUALMENTE, A SANÇÃO DE
MULTA, EM SEU PATAMAR MÍNIMO, DE CINCO MIL (5.000) UFIR’S, AFASTANDO-SE A
ESPONSABILIDADE DE LUÍS INÁCIO RODRIGUES TORRES, EM HARMONIA COM O PARECER
MINISTERIAL, VENCIDO EM PARTE O JUIZ ANTÔNIO CARNEIRO DE PAIVA JÚNIOR, QUE
ENTENDEU RESPONSÁVEL PELA CONDUTA APENAS O REPRESENTADO RICARDO VIEIRA
COUTINHO. VOTOU O PRESIDENTE.SUSTENTAÇÕES ORAIS PELOS ADVOGADOS MARCELO WEICK
POGLIESE E FÁBIO BRITO FERREIRA, EM NOME DOS REPRESENTADOS.
João Pessoa, 19/09/2019
Exmo(a). JOSE RICARDO PORTO
Relator(a)
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