O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as penalidades
para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram
justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A Resolução TSE nº
23.637, assinada nesta quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal, o
Ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte
após o recesso forense.
Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução estão o
impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade;
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser
investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego
público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário
previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo Novo
Coronavírus.
Para estabelecer tal medida, o Tribunal considerou que o
agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral
ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas,
sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à
internet.
Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas
aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, com
fundamento no art. 1º, § 5º, II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, impedir
que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa
eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo
a garantir a preservação da saúde de todos.
Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução,
caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá
pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.
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